O que é?

A UFSC E A LUTA ANTIRRACISTA

A UFSC tem uma história importante com as políticas de ações afirmativas: em 2008 implantou a política de ações afirmativas para ingresso de estudantes negros, de escola pública e indígenas na graduação. Em 2012 ampliou para estudantes com deficiência e em 2022 para refugiados. Em 2020 implantou ações afirmativas na Pós-Graduação e em 2023 implantou na Educação Básica. De Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (2017-2023) à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (2023) é criado o órgão responsável por atuar para o ingresso, a permanência de estudantes e o acolhimento a vítimas de violências raciais e de gênero (estudantes e servidores) no âmbito da universidade. Essas iniciativas fortalecem a importância da Cátedra Antonieta de Barros: educação para a igualdade racial e combate ao racismo.

O que justifica a Cátedra

  • O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021 informa que o Estado Santa Catarina entre 2018 e 2021 registrou 2.865 casos de injúria racial. Neste período, 133 casos de injúria racial chegaram ao Poder Judiciário catarinense (PJSC) e 122 pessoas foram condenadas. 
  • A existência das mais de 300 células neonazistas ativas que também chegam até as universidades catarinenses fortalece a necessidade da  sociedade brasileira, em especial as universidades, para que construam instrumentos capazes de enfrentar o racismo. 
  •  A UFSC localiza-se no Sul do Brasil, a região quantitativamente mais branca da nação brasileira. Nesta, a população negra representa 19% no Rio Grande do Sul, 17% em Santa Catarina e 33,4% no estado do Paraná (PNAD, 2021).
  • A população indígena no Brasil soma 896.917 pessoas. Nos três estados do sul do Brasil (PR, SC e RS) essa população constituída pelas etnias: Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng está estimada em 74.945 (IBGE, 2010). É nesse território que mais fortemente se vivencia o impacto das políticas de embranquecimento, do fascismo e do neonazismo.
  •  A Cátedra integra a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC (Resolução Normativa Nº 175/2022/CUn/UFSC) e subsidiará a universidade a desenvolver políticas e programas de caráter pedagógico, preventivo e permanente com estudantes e servidores(as) visando o antirracismo e a equidade racial.
  • 29 territórios indígenas (Guarani, Xocleng e Kaingang), distribuídos em 20 municípios. São aproximadamente, 10.369 vivem em terras indígenas e 5672 vivem em áreas urbanas.

  • 21 territórios quilombolas distribuídas em 16 municípios. São aproximadamente, 1350 famílias e 4595 pessoas.

   Objetivos:

  • Combater o racismo em suas múltiplas dimensões e contribuir com a promoção da igualdade racial na sociedade brasileira;
  •  Reunir esforços interinstitucionais (redes) multidisciplinares para melhor compreender a atuação do racismo na universidade e na sociedade brasileira, por meio da realização de pesquisas e de processos educativos-formativos de agentes antirracistas;
  •  Promover a equidade racial e de gênero nas ciências, universidades e na sociedade brasileira.

 Metas:

Constituição da Universidade Federal de Santa Catarina como um espaço de troca de saberes antirracistas com agentes públicos, educadores(as) populares, povos originários, movimentos sociais, coletivos e outros atores sociais.

Colaboração da Universidade Federal de Santa Catarina com outras instituições e organizações, por meio de seminários, pesquisas, cursos e publicações, visando a internacionalização de conhecimentos que fundamentem a luta antirracista.

Promoção do Selo Instituição/Universidade Antirracista às instituições que apresentem políticas de enfrentamento ao racismo institucional.

Fomento às políticas de enfrentamento ao racismo nas instituições participantes da Cátedra, considerando o incentivo de  mulheres e meninas negras e indígenas para atuação na carreira científica, em nível local, regional e global.  

Implementação de estratégias curriculares e extracurriculares que promovam a incorporação de conhecimento de povos tradicionais na educação básica, na graduação, pós-graduação e atividades de extensão, segundo prevê a Lei Federal 10639/03 e a Lei Federal 11.645/2008; integrar ações entre a Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, a Pró-reitoria de Graduação e Pró-reitoria de Pós-Graduação que visem estratégias de implementação da referida lei nos currículos.

Realização de eventos para a formação  de agentes sociais comprometidos com o enfrentamento desigualdades raciais: 1) Encontros e atividades formativas continuadas executadas por  sujeitos, coletivos e movimentos sociais de reconhecida trajetória no combate ao racismo; 2) Elaboração de curso oferecido pelo Programa de Formação Continuada  da UFSC, em caráter  obrigatório; 3) Elaboração de projetos e programas executados por meio de chamadas públicas junto às Pró-reitorias de Extensão e Pesquisa com base em princípios e orientações formulados  pela Cátedra;

Diagnóstico do impacto social e econômico do racismo na formação de estudantes e pesquisadores negros e indígenas e nas relações estabelecidas institucionalmente.

Produção de conhecimento sobre racismo e antirracismo (com recorte de gênero) no Brasil, o qual será armazenado em base de dados de acesso livre sob a forma de livros, documentários, ebooks, dossiês, revistas, relatórios e outras mídias digitais. Serão realizadas investigações através de núcleos e grupos de pesquisa reconhecidos por sua atuação na área, incluindo suas parcerias com outras instituições nacionais e internacionais;

Realização de pesquisas (com recorte de gênero) para analisar ingresso e permanência de estudantes negros, indígenas e quilobolas na UFSC.

Participação em comissão para avaliar a política institucional de ações afirmativas na UFSC.

Construção de indicadores para avaliação do desenvolvimento educacional, socioeconômico e cultural a partir das políticas afirmativas e de enfrentamento ao racismo.